{"provider_url": "https://www.ipirangadopiaui.pi.leg.br", "title": "Conhe\u00e7a a Pauta do Poder Legislativo", "html": "<p>O vereador Neilon Carvalho dos Santos (PR), apresentou neste m\u00eas de mar\u00e7o, \u00a0o Projeto de Lei 001/2018, onde quer instituir o dia 08 de dezembro como Feriado Municipal, \u201c Dia da Padroeira do munic\u00edpio \u00a0a Imaculada Nossa Senhora Concei\u00e7\u00e3o\u201d.</p>\r\n<p>O projeto foi recebido pela Mesa Diretora, que distribuiu para a Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final para relat\u00f3rio e parecer, sendo que esta Comiss\u00e3o \u00e9 presidida pelo Vereador Jo\u00e3o Batista dos Santos e Secretariado pelo Vereador Jos\u00e9 da Silva Borges e que como Relator o Vereador Neilon Carvalho dos Santos, e ap\u00f3s Parecer da Comiss\u00e3o ser\u00e1 votado pelo Plen\u00e1rio.</p>\r\n<p>Projeto de Lei n\u00ba 001/2018\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Ipiranga do Piau\u00ed, 05 de mar\u00e7o de 2018.</p>\r\n<p>Institui o dia 08 de dezembro como Feriado Municipal em todo o munic\u00edpio de Ipiranga do Piau\u00ed e d\u00e1 outras provid\u00eancias.</p>\r\n<p>A C\u00e2mara Municipal de Ipiranga do Piau\u00ed \u2013 PI, por seus representantes legais, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:</p>\r\n<p>Art. 1\u00ba - Passa a ser considerado feriado municipal religioso em todo o munic\u00edpio de Ipiranga do Piau\u00ed o seguinte dia consagrado a:</p>\r\n<p>I \u2013 Imaculada Nossa Senhora da Concei\u00e7\u00e3o (08 de dezembro - Padroeira do munic\u00edpio).</p>\r\n<p>Art. 2\u00ba.\u00a0 Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.</p>\r\n<p>Art. 3\u00ba. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua Aprova\u00e7\u00e3o e Publica\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p>Sala das Sess\u00f5es da C\u00e2mara Municipal de Ipiranga do Piau\u00ed, em 05 de mar\u00e7o de 2018. Neilon dos Santos Carvalho - Vereador PR</p>\r\n<p>J U S T I F I C A T I V A</p>\r\n<p>Senhor Presidente</p>\r\n<p>Nobres Pares,</p>\r\n<p>O presente Projeto de Lei tem por objetivo fixar como o dia 08 de dezembro, feriado religioso em todo o Munic\u00edpio de Ipiranga do Piau\u00ed, nos termos da Lei Federal 9.093, de 12 de setembro de 1995, incluindo, o dia de Nossa Senhora da Concei\u00e7\u00e3o, Padroeira do munic\u00edpio de Ipiranga do Piau\u00ed. Tradicionalmente, durante a festa de Nossa Senhora da Concei\u00e7\u00e3o, a cidade toda se une no intuito religioso cat\u00f3lico. \u00c9 o evento de maior representa\u00e7\u00e3o da f\u00e9 cat\u00f3lica Ipiranguense.</p>\r\n<p>Buscamos com este Projeto de Lei\u00a0 a inser\u00e7\u00e3o do dia de Nossa Senhora da Concei\u00e7\u00e3o no calend\u00e1rio de eventos do munic\u00edpio de Ipiranga do Piau\u00ed, bem como alimentar a f\u00e9 e a cultura, construindo a hist\u00f3ria e fortalecendo as comunidades.</p>\r\n<p>Diante das explica\u00e7\u00f5es, e levando-se tamb\u00e9m, em considera\u00e7\u00e3o de que a devo\u00e7\u00e3o a Nossa Senhora da Concei\u00e7\u00e3o j\u00e1 acontece a mais de 100 anos em nossa comunidade, sendo intensificada com a cria\u00e7\u00e3o da Par\u00f3quia Nossa Senhora da Concei\u00e7\u00e3o no dia 1\u00ba de outubro de 1967, sendo assim, nada mais justo que o dia 08 de dezembro seja feriado religioso em nosso Munic\u00edpio.\u00a0\u00a0\u00a0</p>\r\n<p>Contamos com o apoio dos nobres colegas para a aprova\u00e7\u00e3o da presente projeto.\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0Plen\u00e1rio Vereador Osvaldo Marinho de Souza, 05 de mar\u00e7o de 2018. Neilon dos Santos Carvalho - Vereador PR</p>", "author_name": "ipg", "version": "1.0", "author_url": "https://www.ipirangadopiaui.pi.leg.br/author/ipg", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal de Ipiranga do Piau\u00ed", "type": "rich"}